Postagens populares

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

ESTUDO INQUISIÇÃO

A Inquisição foi criada na Idade Média (século XIII) e era dirigida pela Igreja Católica Romana. Ela era composta por tribunais que julgavam todos aqueles considerados uma ameaça às doutrinas (conjunto de leis) desta instituição. Todos os suspeitos eram perseguidos e julgados, e aqueles que eram condenados, cumpriam as penas que podiam variar desde prisão temporária ou perpétua até a morte na fogueira, onde os condenados eram queimados vivos em plena praça pública.
História e atuação 
Aos perseguidos, não lhes era dado o direito de saberem quem os denunciara, mas em contrapartida, estes podiam dizer os nomes de todos seus inimigos para averiguação deste tribunal medieval. Com o passar do tempo, esta forma de julgamento foi ganhando cada vez mais força e tomando conta de países europeus como: Portugal, França, Itália e Espanha. Contudo, na Inglaterra, não houve o firmamento destes tribunais.
história da inquisição Galileu Galilei O cientista italiano Galileu Galilei: vítima das perseguições inquisitorias
Muitos cientistas também foram perseguidos, censurados e até condenados por defenderem idéias contrárias à doutrina cristã. Um dos casos mais conhecidos foi do astrônomo italiano Galileu Galilei, que escapou por pouco da fogueira por afirmar que o planeta Terra girava ao redor do Sol (heliocentrismo). A mesma sorte não teve o cientista italiano Giordano Bruno que foi julgado e condenado a morte pelo tribunal.
As mulheres também sofreram nesta época e foram alvos constantes. Os inquisidores consideravam bruxaria todas as práticas que envolviam a cura através de chás ou remédios feitos de ervas ou outras substâncias. As "bruxas medievais" que nada mais eram do que conhecedoras do poder de cura das plantas também receberam um tratamento violento e cruel.
Este movimento se tornava cada vez mais poderoso, e este fato, atraía os interesses políticos. Durante o século XV, o rei e a rainha da Espanha se aproveitaram desta força para perseguirem os nobres e principalmente os judeus. No primeiro caso, eles reduziram o poder da nobreza, já no segundo, eles se aproveitaram deste poder para torturar e matar os judeus, tomando-lhes seus bens. 
Durante a esta triste época da história, milhares de pessoas foram torturadas ou queimadas vivas por acusações que, muitas vezes, eram injustas e infundadas. Com um poder cada vez maior nas mãos, o Grande Inquisidor chegou a desafiar reis, nobres, burgueses e outras importantes personalidades da sociedade da época. Por fim, esta perseguição aos hereges e protestantes foi finalizada somente no início do século XIX. 
Inquisição no Brasil 
No Brasil, os tribunais chegaram a ser instalados no período colonial, porém não apresentaram muita força como na Europa. Foram julgados, principalmente no Nordeste, alguns casos de heresias relacionadas ao comportamento dos brasileiros, além de perseguir alguns judeus que aqui moravam.

Inquisição, Tribunal da Inquisição ou Santa Inquisição (dentre outros nomes) foi um tribunal cristão utilizado para averiguar heresia, feitiçaria, bigamia, sodomia e apostasia. O culpado era muitas vezes acusado por causar uma "crise da fé", pestes, terremotos, doenças e miséria social,[1] o acusado era entregue às autoridades do Estado, que o puniriam, as penas variam desde confisco de bens, perda de liberdade, até a pena de morte (muitas vezes na fogueira, método que se tornou famoso, embora existissem outras formas de aplicar a pena de morte).
A Inquisição foi criada inicialmente pela Igreja Católica para combater o sincretismo entre alguns grupos religiosos, que praticavam a adoração de plantas e animais e utilizavam mancias.[2] Os tribunais da inquisição não eram permanentes, sendo instalados quando surgia alguma heresia e eram depois desfeitos. Posteriormente tribunais religiosos e outros métodos judiciários de combate à heresia seriam utilizados pelas igrejas protestantes[3] (como por exemplo, na Alemanha e Inglaterra[4]). O delator que apontava o "herege" para a comunidade, muitas vezes garantia sua e status perante a sociedade.[5] A caça às bruxas não foi perpetrada pela inquisição, mais sim por Estados e tribunais civis independentes sem reais ligações com a inquisição.
A Inquisição é confundida com "Tribunal do Santo Ofício", porém o segundo é uma entidade que tem por função fazer inquisições. Ao contrário do que é comum pensar, o "tribunal do Santo Ofício" é uma entidade jurídica e não tinha forma de executar penas. O resultado da inquisição, feita a um réu, era entregue ao poder régio. Este tribunal era muito comum na Europa a pedido dos poderes régios, pois queriam evitar condenações por mão popular. Diz Oliveira Marques em «História de Portugal», tomo I, página 393: «(...) A inquisição surge como uma instituição muito complexa, com objetivos ideológicos, econômicos e sociais, consciente e inconscientemente expressos. "A sua atividade, rigor e coerência variavam consoante a época.»


Origem e histórico

A idéia da criação da inquisição surgiu em 1183, quando delegados enviados pelo Papa averiguaram a crença dos cátaros de Albi, no sul de França, cujos praticantes ficaram conhecidos como albigenses, que acreditavam na existência de um deus do Bem e outro do Mal, Cristo seria o deus do bem enviado para salvar as almas humanas, após a morte as almas boas iriam para o céu, enquanto as más iriam praticar metempsicose.[2] Isto foi considerada uma heresia e no ano seguinte no Concílio de Verona, foi criado o Tribunal da Inquisição.
O Papa Gregório IX, em 20 de Abril de 1233, editou duas bulas que marcam o reinício da Inquisição. Nos séculos seguintes, ela julgou, absolveu ou condenou e entregou ao Estado vários de seus inimigos propagadores de heresias. A bula Licet ad capiendos (1233), a qual verdadeiramente marca o início da Inquisição, era dirigida aos dominicanos inquisidores: Onde quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em defender a heresia apesar das advertências, a privá-los para sempre de seus benefícios espirituais e proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis. A privação de benefícios espirituais era a não administração de sacramentos aos heréticos, que caso houvesse ripostação deveria ser chamada a intervir a autoridade não religiosa (casos de agressão verbal ou física). Se nem assim a pessoa queria arrepender-se era dada, conscientemente, como anátema (reconhecimento oficial da excomunhão): "censuras eclesiásticas inapeláveis".
O uso da tortura era, de fato, bastante restrito[carece de fontes?]e, aos poucos, foi sendo extinto dos processos inquisitoriais. Esta era apenas autorizada quando já houvesse meia-prova, ou quando houvesse testemunhas fidedignas do crime, ou então, quando o sujeito já apresentasse antecedentes como má fama, maus costumes ou tentativas de fuga. E ainda assim, conforme o Concílio de Viena, de 1311, obrigava-se os inquisidores a recorrerem à tortura apenas quando o bispo diocesano, junto de uma comissão julgadora, houvesse aprovado a mesma em cada caso em particular. Também é sabido que a tortura aplicada pela inquisição era, por demais, mais branda que a aplicada pelo poder civil, não permitindo, de forma alguma, amputação de membros (como era comum na época), e não permitindo perigo de morte. Convém explicar que a tortura era um meio incluído no "inquiridio". São mais comuns os casos de endemoninhados ou réus em suspeita mentira.
No entanto, e bem mais tarde, já em pleno século XV, os reis de Castela e Aragão, Isabel e Fernando, solicitam, e obtêm do Papa a autorização para a introdução de uma Inquisição. Tal instituição afigurava-se-lhes necessária para garantir a coesão num país em unificação (foi do casamento destes dois monarcas que resultou a Espanha) e que recentemente conquistara terras aos mouros muçulmanos na Península Ibérica e expulsara alguns dos judeus sefarditas, por forma a obter «unidade» nacional que até ali nunca existira. A ação do Tribunal do Santo Ofício tratou de mais casos depois da conversão de alguns judeus sefarditas e mouros que integravam o novo reino. Alguns judeus sefarditas e mouros foram obrigados a renegar as suas religiões, e aderir o cristianismo, a abandonar a nova terra conquistada. A estes é dado o nome de "cristãos-novos": alguns esqueciam de fato a religião dos seus antepassados, outros continuavam a praticar secretamente a antiga religião a esses da-se o nome de cripto-judeus. Eram freqüentes os levantamentos populares e muitas denuncias por parte dos "cristãos velhos", aos inquisidores.
Sendo essencialmente um tribunal eclesiástico, desde cedo o reino, o poder régio se apossou do mesmo, por forma a prosseguir os seus particulares fins econômicos, esquecendo o fundamental "inquiridio" aos réus por motivos religiosos. Tomado pelo poder régio, o Tribunal da Santa Inquisição, em Espanha, deu azo a uma persistente propaganda por parte dos inimigos da Espanha católica: ao sujeitar o poder da fé ao poder da lei, da coação, e da violência, a Inquisição espanhola tornou-se, no imaginário coletivo, uma das mais tenebrosas realizações da Humanidade.
Mais tarde, em certas regiões da Itália, e em Portugal, o Papa autorizou a introdução de instituições similares, em condições diferentes. No caso de Portugal, a recusa do Papa ao pedido, tendo visto os abusos da Espanha, mereceu que o rei tivesse como alternativa ameaçar com a criação de uma "inquisição" régia, que segundo ele era coisa urgente para o reino. De fato, a introdução da Inquisição em Portugal resultou das pressões espanholas que, para além de uma sinceridade zelota, não queriam ver o reino rival beneficiar com os judeus e mouriscos expulsos de Espanha.

 Uso do fogo



Quadro de uma pessoa sendo queimada na fogueira.
A utilização de fogueiras como maneira de aplicar a pena de morte pelos condenados pela Inquisição é o seu método mais famoso, embora existissem outros. Seu significado era basicamente religioso, uma vez que o fogo simbolizava a purificação, configurando a idéia de desobediência a Deus (pecado) e ilustrando a imagem do Inferno.
Em muitos casos também queimavam-se os livros em praça pública e seu autor que eram avaliados pelos inquisidores como símbolos do pecado: " No fim do auto se leo a sentença dos livros proibidos e se mandarão queimar três canastras delles. Maio de 1624".[6]
Foi por causa da sua obra: Discours pathetéque ou suget des calamités..., publicado em Londres (1756) que Cavalhero de Oliveira foi relaxado à justiça secular que o fez queimar em estátua com o livro suspenso ao pescoço - como herege convicto- durante o auto-de-fé realizado em Lisboa no ano de 1761.[7]
Neste momento, estamos diante da "apropriação penal" dos discursos, ato que justificou por muito tempo a destruição de livros e a condenação dos seus autores, editores ou leitores. Como lembrou Chartier: " A cultura escrita é inseparável dos gestos violentos que a reprimem". Ao enfatizar o conceito de perseguição enquanto o reverso das proteções, privilégios, recompensas e pensões concedidas pelos poderes eclesiásticos e pelos príncipes, este autor retoma os cenários da queima dos livros que, enquanto espetáculo público do castigo, inverte a cena da dedicatória.[8]

A inquisição espanhola



Pintura representando um "Auto de fé da Inquisição Espanhola. Visões artísticas sobre o tema geralmente apresentam cenas de tortura e de pessoas queimando na fogueira durante os rituais.
A Inquisição espanhola é, entre as demais inquisições, a mais famosa porque mais marcante na lembrança. David Landes, por exemplo, relata-nos: "A perseguição levou a uma interminável caça à bruxa, completa com denunciantes pagos, vizinhos bisbilhoteiros e uma racista "limpieza de sangre". Judeus conversos eram apanhados por intrigas e vestígios de prática mosaica: recusa de porco, toalhas lavadas à sexta-feira, uma prece escutada à soslaia, freqüência irregular à igreja, uma palavra mal ponderada. A higiene em si era uma causa de suspeita e tomar banho era visto como uma prova de apostasia para marranos e muçulmanos. A frase "o acusado era conhecido por tomar banho" é uma frase comum nos registros da Inquisição. Sujidade herdada: as pessoas limpas não têm de se lavar. Em tudo isto, os espanhóis e portugueses rebaixaram-se. A intolerância pode prejudicar o perseguidor (ainda) mais do que a vítima. Deste modo, a Ibéria e na verdade a Europa Mediterrânica como um todo, perdeu o comboio da chamada revolução científica".
Segundo Michael Baigent e Richard Leigh, a 1 de novembro de 1478, uma Bula do Papa Sixto IV autorizava a criação de uma Inquisição Espanhola. Confiou-se então o direito de nomear e demitir aos monarcas espanhóis. O primeiro Auto de fé foi realizado a 6 de fevereiro de 1481, e seis indivíduos foram queimados vivos na estaca. Em Sevilha, só em novembro, 288 pessoas foram queimadas, enquanto setenta e nove foram condenadas à prisão perpétua. Em fevereiro de 1482 o Papa autorizou a nomeação de mais sete dominicanos como Inquisidores, entre eles, Tomás de Torquemada. Este viria a passar à história como a face mais aterrorizante da Inquisição. Em abril de 1482, o próprio Papa emitiu uma bula, na qual concluía: ¨A Inquisição há algum tempo é movida não por zelo pela fé e a salvação das almas, mas pelo desejo de riqueza¨. Após essa conclusão, revogaram-se todos os poderes confiados à Inquisição e o Papa exigiu que os Inquisidores ficassem sobre o controle dos bispos locais. O Rei Fernando ficou indignado e ameaçou o Papa. A 17 de outubro de 1483, uma nova bula estabelecia o Consejo de La Suprema y General Inquisición para funcionar como a autoridade última da Inquisição, sendo criado o cargo de Inquisidor Geral. Seu primeiro ocupante foi Tomás de Torquemada. Até a sua morte em 1498, Torquemada teve poder e influência que rivalizavam com os próprios monarcas Fernando e Isabel. O número de autos-de-fé durante o mandato de Torquemada como inquisidor é muito controverso, mas o número mais aceito é normalmente 2.000.[9]

[editar] Procedimentos



Inquisição espanhola - repressão ao homossexualismo
Segundo Michael Baigent e Richard Leigh ao chegar a uma localidade, os Inquisidores proclamavam que todos seriam obrigados a assistir a uma missa especial, e ali ouvir o "édito" da Inquisição lido em público. No fim do sermão, o Inquisidor erguia um crucifixo e exigia-se que os presentes erguessem a mão direita e repetissem um juramento de apoio à Inquisição e seus servos. Após este procedimento lia-se o "édito", que condenava várias heresias, além do Islão e o judaísmo, e mandavam que se apresentassem os culpados de "contaminação". Se confessassem dentro de um "período de graça" poderiam ser aceites de volta à igreja sem penitência, porém teriam que denunciar outras pessoas culpadas que não tivessem se apresentado. Não bastava denunciar-se como herege para alcançar os benefícios do "édito", deveria denunciar os cúmplices. O ônus da justificação ficava com o acusado. Essa denúncia foi usada por muitos como vingança pessoal contra vizinhos e parentes, para eliminar rivais nos negócios ou no comércio. A fim de se adiantarem a uma denúncia de outros, muitas pessoas prestavam falso testemunho contra si mesmas e denunciavam outras. Em Castela, na década de 1480, diz-se que mais 1500 vítimas foram queimadas na estaca em consequência de falso testemunho, muitas delas sem identificar a origem da acusação contra elas. Reservava-se a pena de morte, aplicada pelo braço secular (o Estado) basicamente para os hereges não arrependidos, e para os que haviam recaído após conversão nominal ao catolicismo.

A inquisição em Portugal e no Brasil



Gravura a cobre intitulada "Die Inquisition in Portugall" por Jean David Zunner retirada da obra "Description de L'Univers, Contenant les Differents Systemes de Monde, Les Cartes Generales & Particulieres de la Geographie Ancienne & Moderne" por Alain Manesson Mallet, Frankfurt, 1685
Na História da cultura universal - e, mais especificamente, da cultura portuguesa e brasileira que se viram amordaçadas durante séculos pela atuação da Santa Inquisição -, são múltiplos os exemplos de "caça à literatura sediciosa". Podemos considerar Portugal pioneiro na censura literária e defesa da fé e dos bons costumes. Antes mesmo da instituição da Inquisição em Portugal (1536), observamos por parte do Estado a preocupação em cercear idéias consideras como perigosas ao regime. Em meados do século XV foi instituída a censura real através de um alvará de Afonso V, de 18 de agosto de 1451, que manda "queimar livros falsos e heréticos". Orientado pelo Conselho, ordenava que os livros de Johannes Wickef, Johannes Hus, Frei Gaudio e de outros fossem queimados e "non fossem mais achados em os nossos reinos".[10]
A Inquisição foi pedida inicialmente por D. Manuel I, para cumprir o acordo de casamento com Maria de Aragão. A 17 de dezembro de 1531, o Papa Clemente VII, pela bula Cum ad nihil magis a instituiu em Portugal, mas um ano depois anulou a decisão. Em 1533 concedeu a primeira bula de perdão aos cristãos-novos portugueses. D. João III, filho da mesma D. Maria, renovou o pedido e encontrou ouvidos favoráveis no novo Papa Paulo III que cedeu, em parte por pressão de Carlos V de Habsburgo.
Em 23 de maio de 1536, por outra bula em tudo semelhante à primeira, foi instituída a Inquisição em Portugal. Sua primeira sede foi Évora, onde se achava a corte. Tal como nos demais reinos ibéricos, tornou-se um tribunal ao serviço da Coroa.
A bula Cum ad nihil magis foi publicada em Évora, onde então residia a Corte, em 22 de outubro de 1536. Toda a população foi convidada a denunciar os casos de heresia de que tivesse conhecimento. No ano seguinte, o monarca voltou para Lisboa e com ele o novo Tribunal. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição, iniciado em Évora, foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. Em 1539 o cardeal D. Henrique, irmão de D. João III e depois ele próprio rei, tornou-se inquisidor geral do reino.
Até 1541, data em que foram criados os tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Évora, existia apenas a Inquisição portuguesa que funcionava junto à Corte. Em 1541 foram criados os Tribunais de Coimbra, Porto, Lamego e Tomar. Em 1543-1545 a Inquisição de Évora efectuou diversas visitações à sua área jurisdicional. Mas em 1544 o Papa mandou suspender a execução de sentenças da Inquisição portuguesa e o autos-de-fé sofreram uma interrupção.
Foram, então, redigidas as primeiras instruções para o seu funcionamento, assinadas pelo cardeal D. Henrique, e datadas de Évora, a 5 de Setembro. O primeiro regimento só seria dado em 1552. Em 1613, 1640 e 1774, seriam ordenados novos regimentos por D. Pedro de Castilho, D. Francisco de Castro e pelo Cardeal da Cunha, respectivamente.
De acordo com Henry Charles Lea[11] no período entre 1540 e 1794, os tribunais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora resultaram na morte por fogueira de 1,175 pessoas, e na queima de 633 efígies, e em 29,590 outras penas. No anetanto a documentação de alguns autos de fé desapareceu[12] podendo estes números estar ligeiramente abaixo da realidade.
Segundo o regimento de 1552 deviam ser logo registradas em livro as nomeações, as denúncias, as confissões, as reconciliações, a receita e despesa, as visitas e as provisões enviadas "para fora". A natureza dos documentos dos tribunais de distrito é idêntica, visto que a sua produção era determinada pelos regimentos e pelas ordens recebidas do inquisidor-geral ou do Conselho e obedecia a formulários.
Ao mesmo tempo, diz o livro «D. João III» de Paulo Drumond Braga, página 136, o pontífice emanou sucessivos perdões gerais aos cristãos novos em 1546 e 1547. Em 1547 Paulo III autorizou que o Tribunal português passasse a ter características idênticas aos tribunais de Castela: sigilo no processo e inquisidores gerais designados pelo Rei. No mesmo ano saiu o primeiro rol de livros proibidos e deixaram de funcionar os Tribunais de Coimbra (restaurado em 1565), Porto, Lamego e Tomar.
Em 1552 o Santo Ofício recebeu seu primeiro Regimento, que só seria substituído em 1613. Em 1545 Damião de Góis tinha sido denunciado como luterano. Em 1548 Fernão de Pina, guarda-mor da Torre do Tombo e cronista geral do reino, sofreu idêntica acusação.
No Arquivo da Torre do Tombo encontra-se abundante documentação. D. Diogo da Silva, primeiro inquisidor-mor, nomeou um conselho para o coadjuvar, composto por quatro membros. Este Conselho,do Santo Ofício de 1536 foi a pré-figuração do Conselho Geral do Santo Ofício criado pelo cardeal D. Henrique em 1569 e que teve regimento em 1570. Entre as suas competências, saliente-se: a visita aos tribunais dos distritos inquisitoriais para verificar a actuação dos inquisidores, promotores e funcionários subalternos, o cumprimento das ordens, a situação dos cárceres. Competia-lhe a apreciação e despacho às diligências dos habilitandos a ministros e familiares do Santo Ofício, julgar a apelação das sentenças proferidas pelos tribunais de distrito, a concessão de perdão e a comutação de penas, a censura literária para impedir que entrassem no país livros heréticos; a publicação de índices expurgatórios; as licenças para impressão.
Sobre este Conselho Geral do Santo Ofício em Portugal, pode-se ler ainda.
Apesar de não estar instituído no Brasil, esta colônia estava subordinada ao Tribunal de Lisboa, que enviava um visitador para investigar presencialmente como se encontravam a fé e o cumprimento dos dogmas católicos pela população.
Desse modo, registraram-se três visitações à colónia brasileira, nomeadamente na Capitania da Bahia, na Capitania de Pernambuco e no Estado do Maranhão e Grão-Pará. Esta última, classificada como extemporânea pelos historiadores, ocorreu já ao final do século XVIII, momento em que a instituição já se encontrava enfraquecida.

Censura literária

O Index ou Index Librorum Prohibitorum era a lista de livros proibidos cuja circulação tinha de ser controlada pela Inquisição. Os livros autorizados eram impressos com um "imprimatur" ("que seja publicado") oficial. Assim era evitada a introdução de conteúdo considerado herege pela Igreja.
Em 1558 foi introduzida na Espanha (pela própria Coroa Espanhola, à revelia da Igreja) a pena de morte para quem importasse livros estrangeiros sem permissão ou para quem imprimisse sem a autorização oficial. Um exemplo desta desconfiança dos espanhóis perante as idéias que lhes chegavam da Europa no século é-nos dado pela estatística dos alunos espanhóis da Universidade de Montpellier. Esta universidade costumava receber estudantes de medicina espanhóis. Eles deixaram de ir. Entre 1510 e 1559 foram 248. Já entre 1560 e 1599 foram apenas 12 (Goodman)

Nenhum comentário:

Postar um comentário